A transposição para as legislações nacionais da Directiva europeia que visa criar o mercado único de telecomunicações está atrasada e apenas a Dinamarca e a Estónia a efectuaram dentro do prazo previsto (25 de Maio passado).
Os restantes países, incluindo Portugal, mas também grandes países como a Alemanha, França, Reino Unido ou Espanha, podem ser alvo de um procedimento de infracção da Comissão Europeia.
O Conselho de Ministros da União Europeia aprovou em Novembro de 2009 a reforma do quadro regulamentar das telecomunicações, que incluía a criação do Conselho Europeu de Reguladores de Telecomunicações (BEREC) e aumenta a independência dos reguladores nacionais em relação aos governos.
As reformas aprovadas prevêem que os consumidores possam mudar de fornecedor de telecomunicações no prazo máximo de um dia útil, e limita ao máximo de 24 meses o período de duração dos contratos com os operadores, que devem também oferecer aos consumidores contratos com a duração de 12 meses.
Os operadores serão obrigados a prestar mais informação aos consumidores e a especificar níveis mínimos de qualidade dos serviços nos contratos assinados.
A directiva, por pressão do Parlamento Europeu, protege os cidadãos e afirma que o acesso dos Estados ao uso dos serviços e aplicações das redes de telecomunicações devem respeitar os direitos fundamentais e liberdades dos utilizadores, garantidos pela Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e ser proporcional e apropriado em relação à necessidade dessa acesso.
Segundo os serviços da Comissão Europeia, a Directiva dá aos consumidores maiores garantias quanto à escolha de fornecedores de serviços de Internet de banda larga, incluindo IPTV (telefonia sobre protocolo Internet).
Os consumidores devem estar protegidos contra acessos não autorizados aos seus dados pessoais e a privacidade deve ser uma prioridade. Os nomes, endereços electrónicos, dados de contas bancárias e informação sobre as conversas telefónicas ou sessões na Internet devem estar a salvo de cair, acidentalmente ou deliberadamente, em mãos erradas. Os operadores passam a ser obrigados a informar as autoridades e os clientes sobre incidentes de segurança que ponham em causa dados pessoais.
As directivas europeias têm como objectivo expresso encorajar a concorrência e o investimento em redes de nova geração (RNG, NGN na sigla inglesa), baseadas em fibra óptica.