O presidente honorário da organização de direitos digitais noyb.eu, Max Schrems, considera que quatro anos depois de ter entrado em vigor na União Europeia (UE) o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) é ignorado e mantém-se uma cultura de não cumprimento.
Num depoimento sobre os quatro anos de vigência do RGPD, Schrems sublinha que a legislação não mudou modelos de negócio baseados no abuso dos dados pessoais e a cultura é frequentemente de encobrir as violações da privacidade dos dados.
“Passado o primeiro choque, grande parte da indústria de dados aprendeu a viver com o RGPD e realmente não mudou as práticas”, simplesmente ignorando os direitos dos utilizadores, destacou.
Indica que os direitos fundamentais à protecção de dados não são respeitados nem encarados como o resultado de um longo processo democrático e são gozados e hostilizados com o argumento de que são loucos e impossíveis de cumprir e que minariam os modelos de negócio das empresas”.
Max Schrems observa que as empresas que vêem os seus concorrentes a não cumprir as regras concluem que cumprir não compensa e destaca que na meia centena de queixas apresentadas em casos de diversos países nos últimos quatro anos ainda não houve nenhuma decisão final, o que torna cada vez mais difícil repor a situação nos carris.
O dirigente do noyb.eu, que dá nome às duas decisões da justiça da União Europeia que puseram em causa a transferência de dados para países terceiros, em particular para os Estados Unidos, considera que nos estamos a aproximar da situação em que o RGPD é completamente ignorado, como o foi a anterior directiva comunitária de protecção de dados de 1995
Max Schrems publicou recentemente uma carta aberta dirigida ao Comissário Europeu Didier Reynders, a mais três responsáveis europeus e à Secretária do Comércio dos Estados Unidos, em que se manifesta preocupado com um acordo de princípio, baseado num acordo político entre o presidente norte-americano e a presidente da Comissão Europeia, que parece repetir o acordo chumbado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
Max Schrems indica que as informações preliminares que obteve apontam para que os EUA tenham rejeitado quaisquer protecções para pessoas não norte-americanas, não aceitando a obrigação de decisão judicial para medidas de vigilância individual, lembrando que o TJUE já disse explicitamente que as leis e práticas de vigilância violam direitos fundamentais e não são necessárias nem proporcionais.
Acrescenta que os negociadores dos Estados Unidos não planeiam alterações à legislação norte-americana sobre aquelas matérias ou limitar a vigilância e não pretendem limitar ou rever essas práticas, mas adaptam a linguagem à sentença do TJUE e não obedecem a requisitos referidos no RGPD.