A Autoridade de Supervisão de Dados da União Europeia (EDPS) alertou para que os direitos fundamentais devem ter a primazia, numa tomada de posição sobre a negociação da nova convenção da Nações Unidas sobre o combate ao cibercrime.
Reiterando o seu apoio de princípio à cooperação internacional no combate ao crime informático, a EDPS faz recomendações para assegurar que uma futura convenção das Nações Unidas salvaguarde a protecção dos dados individuais e do direito à privacidade, que constam da legislação da União Europeia (UE).
A EDPS manifesta preocupação com a possibilidade de a convenção da ONU sobre o combate ao cibercrime enfraquecer a protecção de direitos individuais, incluindo os de protecção e privacidade dos dados, garantidos na legislação da UE.
Recorda que uma futura Convenção irá abranger um grande número de países que participam nestas negociações, cada um com o seu sistema legal, e alerta para que a UE não deve subscrever a convenção se aquela não garantir esses direitos.
Wojciech Wiewiórowski, responsável europeu da supervisão de protecção de dados, destaca que a troca de dados pessoais entre países da UE e países terceiros para combater o cibercrime envolve uma grande responsabilidade, porque são necessárias fortes salvaguardas para a protecção dos dados pessoais individuais no país não membro da UE, especialmente quando se partilham dados pessoais relacionados com alegadas actividades criminosas.
Acrescenta que a troca de dados pessoais com países não membros da União Europeia implica como requisito que esse país garanta um nível adequado de protecção de dados pessoais e recomenda quatro condições:
- Que a cooperação e troca de dados pessoais fique limitada aos crimes que venham a ficar previstos na convenção da ONU;
- Cuidadosa monitorização do acesso e troca de dados pessoais e que a troca de dados apenas se faça entre as autoridades legais dos dois países;
- Em terceiro lugar, que acordos futuros entre países da UE e países terceiros garantam um nível de protecção dos direitos de privacidade individual mais alto do que a convenção, devendo em caso contrário aplicar-se a convenção:
- por último, que cada Estado membro possa optar, em certos casos, por não cooperar com um país terceiro subscritor da Convenção.
A EDPS salienta que espera ser consultada pela Comissão Europeia (CE) antes de a Convenção da ONU sobre o combate ao cibercrime estar finalizada, como está previsto no Regulamento EU 2018/1725.