A consultora e analista de mercados IDC prevê que as vendas globais anuais de smartphones, incluindo os chamados recondicionados, tenham um crescimento médio acumulado anual (CAGR) superior a 11% até 2024.
Em comunicado, a consultora estima que em 2020 foram vendidos mais de 225 milhões de smartphones usados, antecipando que essas vendas se elevem a mais de 351 milhões em 2024.
A IDC estima que as vendas de usados nos Estados Unidos tenham um CAGR de vendas de quase 15%, de 55 milhões em 2020 para quase 95 milhões em 2024, e que o CAGR para o resto do mundo se situe em pouco mais de 10%, com um aumento de cerca de 170 milhões para mais de 256 milhões no período em análise.
A IDC prevê que os Estados Unidos representem em 2024 cerca de 27% das vendas mundiais de smartphones usados e o resto do mundo 73%.
Os chamados recondicionados, sejam smartphones, outros dispositivos de electrónica de consumo ou electrodomésticos, são equipamentos vendidos pelas marcas, eventualmente reparados, vendidos pelas marcas ou representantes.
UM ALERTA AOS LEITORES/CONSUMIDORES
Algumas empresas, nomeadamente multinacionais, ao arrepio das leis portuguesas e da União Europeia (UE), tentam substituir equipamentos electrónicos que avariaram durante a garantia, por outros recondicionados, em vez de os repararem ou substituírem por um equipamento novo com a mesma referência ou da mesma gama ou superior, como impõe a legislação portuguesa e a da UE.
Por experiência própria o digo, algumas marcas multinacionais, quando o consumidor não aceita, dizem que é a única possibilidade ou, perante a recusa e invocação da lei, tentam que aceite a devolução do dinheiro que pagou e que é muitas vezes insuficiente para comprar um equipamento idêntico.
Uma das experiências pessoais que tive, foi a de uma marca – directamente a marca - me dizer que não reparavam a impressora (de gama profissional) que tinha avariado na garantia, mas que a trocavam.
Enviaram-me outra, da mesma referência, mas que tinha todo o aspecto de ter sido profusamente usada nalguma empresa, que se via perfeitamente que não era nova. A minha, sendo de um particular, estava em estado de nova e com pouco uso. Como recusei, a assistência da própria marca disse-me que era a única oferta e que não tinham uma alternativa.
Exigi que viessem recolher a impressora que não era minha e que reparassem a minha ou a substituíssem por uma nova de gama idêntica ou superior nos termos da lei.
Foram buscar a impressora usada por outrem que me tinham enviado, mas mantiveram a posição de que não ofereciam alternativa e só após um longo calvário a substituíram por uma nova.
De notar que, segundo a interpretação que me foi feita telefonicamente por um responsável do Instituto do Consumidor, o consumidor tem a faculdade de ser ele a optar por uma das hipóteses previstas na lei, não pode ser a empresa fornecedora – neste caso a marca – a escolher.
Fernando Valdez