Lei conservação dados comunicações no Constitucional

Publicado em 07/09/2019 21:33 em Destaques

A Associação D3 _Defesa dos Direitos Digitais anunciou que a Provedora de Justiça enviou para o Tribunal Constitucional a Lei 32/2008 (conservação de dados de comunicações electrónicas), para fiscalização da constitucionalidade dos artigos 4º, 6º e 9º do diploma.

Em comunicado, a D3 salienta que este pedido de apreciação constitucional surge na sequência da queixa apresentada pela D3 à Provedora de Justiça, que recomendou ao Governo uma alteração legislativa para compatibilizar a lei portuguesa com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, o que não foi aceite pelo Ministério da Justiça português.

A D3 recorda que por duas vezes, em 2014 e 2016, o Tribunal Europeu declarou inválida a Directiva Europeia que esteve na base da legislação nacional e que obriga os operadores de comunicações electrónicas a conservarem durante pelo menos um ano os dados de tráfego e de localização de todos os clientes.

O Tribunal Europeu considera que, não é admissível “uma conservação generalizada e indiferenciada de todos os dados de tráfego e de todos os dados de localização de todos os assinantes e utilizadores registados em relação a todos os meios de comunicação electrónica”.

A Associação D3 defende que o regime constitucional português é similar ao da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia no que respeita à proibição constitucional de ingerência das autoridades públicas na correspondência e telecomunicações dos cidadãos e ao princípio da proporcionalidade na restrição de direitos fundamentais, pelo que as mesmas razões que levaram à invalidação da directiva devem também levar ao chumbo constitucional deste regime.

Acrescenta que no mesmo sentido se pronuncia há vários anos a Comissão Nacional de Protecção de Dados, que decidiu desaplicar aquela lei nas situações que lhe sejam submetidas para apreciação.

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