O Banco de Portugal publicou hoje a instrução que divulga a lista dos 13 serviços bancários mais representativos, e harmoniza a definição de cada um.
Em comunicado, o Banco de Portugal indica que as instituições de crédito e outros prestadores de serviços de pagamentos ficam obrigados a utilizar a terminologia prevista naquela instrução, que entra em vigor a 30 de Abril, sempre que prestem informações sobre as comissões praticadas pela prestação dos serviços que constam na lista, nomeadamente:
- A partir de 1 de Outubro no documento de informação sobre comissões e no glossário que têm de disponibilizar;
- A partir de Janeiro de 2019 no extracto de comissões que os prestadores de serviços de pagamento devem prestar aos consumidores.
Adianta que a instrução hoje publicada adopta os termos e as definições harmonizados a nível europeu e estabelece os termos e as definições relativos aos serviços que, não sendo comuns a nível europeu, integram os serviços mais representativos em Portugal.
A lista dos 13 serviços mais representativos (e cuja explicação surge na instrução agora publicada, é a seguinte:
Manutenção de conta;
Disponibilização de cartão de débito;
Disponibilização de cartão de crédito;
Levantamento de numerário:
Adiantamento de numerário a crédito (descoberto);
Requisição e entrega de cheques cruzados e à ordem;
Requisição e entrega de cheques cruzados e não à ordem;
Transferência a crédito intrabancária;
Ordem permanente intrabancária;
Transferência a crédito SEPA;
Ordem permanente SEPA;
Transferência a crédito não SEPA;
Ordem permanente não SEPA.
A instrução 11/2018, que inclui a explicação do significado de cada um dos serviços, está disponível através da hiperligação https://www.bportugal.pt/instrucao/112018