Cerca de 70% dos portugueses utilizadores da Internet fizerem compras em sítios de comércio electrónico e essa percentagem deverá elevar-se a 90% em 2025, indicou quarta-feira Alexandre Nilo Fonseca, presidente da ACEPI - Associação da Economia Digital.
Falando na Segunda Conferência Economia Digital e Direito, organizada pela ACEPI em parceria com a Ordem dos Advogados e a associação DNS.pt, Nilo Fonseca afirmou que em 2015 cerca de 30% da população portuguesa fez compras na Internet e que essa percentagem pode duplicar em 2025.
Revelou que o montante de compras dos portugueses na Internet ascendeu em 2015 a 3803 milhões de euros e deverá ultrapassar os 9 mil milhões de euros em 2025.
Nilo Fonseca, com base num estudo efectuado pela IDC para a ACEPI, estima que mais de 80% dos portugueses que compram na Internet já fizeram compras em sítios de comércio electrónico estrangeiros.
Indicou que 49% já efectuaram compras em sítios britânicos, 48% em sítios chineses, 34% em espanhóis, 28% dos Estados Unidos, 27% noutros países europeus e 6% no Brasil, além de 4% noutros países do resto do mundo.
Nilo Fonseca revelou que o sítio estrangeiro de comércio electrónico mais procurado pelos compradores online portugueses é o eBay (54%), seguido da Amazon (38%), do Booking (35%), do sítio chinês AliExpress (28%) e do Google(23%).
Os produtos e serviços mais comprados online pelos portugueses são o alojamento (46% em Portugal, 15% em sítios estrangeiros), bilhetes de transportes (40% em Portugal, 15% no exterior), vestuário e acessórios de moda (39% em Portugal, 28% no estrangeiro), bilhetes de espectáculos (34% em Portugal, 3% fora), livros (31% no país, 10% no estrangeiro), artigos para o lar (24% internamente, 11% no estrangeiro) e equipamento informático (23% no país e 21% no exterior).
Curiosamente, o terceiro tipo de artigos mais comprados online (equipamentos móveis e acessórios) tem maior percentagem de compras no estrangeiro (32%) do que em Portugal (27%).
O presidente da ACEPI indicou que os métodos de pagamento mais utilizados pelos portugueses no comércio electrónico são o Multibanco, a transferência bancária e o cartão de crédito, seguidos pelo Paypal, MBNet e MBWay.
O volume total de compras electrónicas efectuadas pelas empresas e pelo Estado ascendeu a 58 583 milhões de euros em 2015 e poderá elevar-se a mais de 130 mil milhões de euros em 2015, adiantou.
Nilo Fonseca indicou que estão presentes na Internet 38% das empresas portuguesas, com 30% entre as microempresas (menos de 10 trabalhadores), 56% nas pequenas, 86% nas médias e 97% nas grandes.
Das empresas com presença na Internet, 81% têm um sítio próprio, 60% página em redes sociais, 23% página em directórios de empresas, 58% têm sítio de comércio electrónico e 15% vendem em sítios de terceiros e mais de metade (51%) têm apps móveis, adiantou o presidente da ACEPI.
Acrescentou que realizam comércio electrónico 8% das microempresas, 23% das pequenas, 40% das médias e 54% das grandes.
Jorge Martins, vice-presidente da ACEPI, fez uma síntese do Regulamento de Protecção de Dados pessoais da Comissão Europeia, que entra em vigor em Maio de 2018, destacando que os dados pessoais de cidadãos da União Europeia recolhidos por organizações e tratados por elas ou por subcontratadas, estão abrangidos pelo Regulamento, mesmo que essas empresas não tenham estabelecimento na UE, o que dá um âmbito global ao diploma.
Observou que a definição do conceito de dados pessoais foi ampliada no Regulamento, que inclui endereços IP, dados biométricos, dados de geolocalização e identificadores de dispositivos móveis.
Jorge Martins considerou que o Regulamento protege os cidadãos da UE mas tem forte impacto sobre o comércio electrónico, limitando, por exemplo, o tratamento do histórico de compras.
Destacou que o consentimento de recolha e tratamento de dados tem de ser expresso , autonomizado de outros assuntos e redigido de forma simples e compreensível, e que os consentimentos dados antes da entrada em vigor do Regulamento só serão válidos se obedecerem ao disposto no Regulamento Comunitário.
O diploma prevê a responsabilização não só dos subcontratantes do tratamento da informação como das empresas subcontratadas para o efeito e agrava fortemente as sanções por incumprimento, que podem ir até 2 milhões de euros ou 2% da facturação para faltas menos graves e 4 milhões de euros ou 4% da facturação para faltas graves.
Filipa Calvão, presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais (CNPD) afirmou que com o regulamento as empresas deixam de precisar de obter autorização da autoridade de protecção de dados, o que lhes dava alguma segurança embora demorasse algum tempo, agora o ónus fica todo do lado da empresa e as sanções, que eram pouco relevantes, passam a ser pesadas.
Indicou que subsistem dúvidas na interpretação de normas do regulamento e as autoridades europeias estão a trabalhar em conjunto para definir orientações comuns.
Filipa Calvão disse que a CNPD está a preparar orientações sobre o regulamento no plano nacional e um pequeno texto sobre as obrigações das empresas no âmbito do novo Regulamento.
Assinalou que a organização interna da CNPD terá de mudar, nomeadamente porque, com a mudança de lógica da legislação, precisa de fazer mais fiscalização, o que implica mais recursos.
A presidente da CNPD destacou que os cidadãos preocupam-se com a questão de saber se os seus dados estão a ser utilizados abusivamente e se são passados para outras empresas, sublinhando que o conhecimento do que as pessoas gostam e consomem diz muito sobre a vida das pessoas.
Nessa base, os produtos e serviços oferecidos aos diversos cidadãos são diferentes, há coisas que são oferecidas a uns e não a outros, o que é limitativo da capacidade de escolha e da autonomia de cada um e significa um controlo sobre a vida dos consumidores,observou.
Filipa Calvão previu que em boa parte dos casos, provavelmente na maioria, os operadores não estarão em conformidade com a legislação e serão obrigados a modificar procedimentos e a obter novos consentimentos, tanto mais que as sanções são muito pesadas.
Lembrou que até 24 de Maio de 2018 continua a haver obrigação de pedir à CNPD autorização para a constituição de bases de dados.