CE acusa Facebook de informação enganosa sobre aquisição WhatsApp em 2014

Publicado em 20/12/2016 22:54 em Destaques

A Comissão Europeia (CE) acusou o Facebook de ter fornecido informações enganadoras no processo de análise da aquisição do WhatsApp que conduziu à aprovação da operação em 2014 e enviou à companhia uma notificação de objecções.

Em comunicado divulgado hoje, a CE afirma que o Facebook tem até 31 de Janeiro de 2017 para responder à Notificação de Objecções da Comissão.

A Comissária da Concorrência, Margrethe Vestager, citada no comunicado, recorda que «as companhias estão obrigadas a dar à Comissão informação rigorosa nas investigações de fusões. Devem levar esta obrigação a sério. A pontual e efectiva análise das fusões [pela CE] depende do rigor da informação fornecida pelas companhias envolvidas. Neste caso específico, a posição preliminar [da Comissão] é de que o Facebook deu informação incorrecta ou enganosa durante a investigação à aquisição do WhatsAPP».

A Comissão recorda que durante aquele processo questionou o Facebook sobre a questão de fazer corresponder contas de utilizadores das duas empresas e a rede social disse que não iria estabelecer correspondência automática entre as contas dos utilizadores das duas companhias.

Em Agosto de 2016 a WhatsApp anunciou actualizações dos termos do serviço e da política de privacidade que possibilitam a ligação dos números de telefone dos utilizadores WhatsApp com as identidades de utilizadores do Facebook, explicando que isto era feito para melhorar o serviço, por exemplo, permitindo ao Facebook oferecer melhores sugestões de amigos ou enviar publicidade mais relevante.

A Comissão considera que, ao contrário do depoimento do Facebook durante a análise da fusão, a possibilidade técnica de automaticamente fazer corresponder as informações das contas do Facebook e do WhatsApp já existia em 2014, o que significa que a rede social violou as suas obrigações relativamente à regulamentação da UE sobre fusões.

A Comissão indica que a investigação actual se limita à quebra das regras de procedimentos e não põe em causa a fusão verificada.

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