CE aprova venda da PT Portugal à Altice com condições

Publicado em 20/04/2015 23:14 em Destaques

A Comissão Europeia (CE) aprovou segunda-feira a venda da PT Portugal à Altice, sujeita ao desinvestimento da Altice nas suas filiais Cabovisão e Oni.

A Cabovisão é uma companhia de telecomunicações que distribui televisão por cabo e outros serviços de rede fixa, principalmente a consumidores, e a Oni é um operador de telecomunicações empresariais, que dispõe também de um centro de dados.

Em comunicado, a CE exprime o receio de que sem estes «remédios» a entidade resultante da concentração tivesse uma pressão concorrencial insuficiente por parte dos restantes operadores de comunicações fixas presentes no mercado português, podendo levar a um aumento de preços para os clientes.

«As telecomunicações desempenham um papel essencial na nossa sociedade digital. O que pretendo é garantir que a concentração não leva ao aumento dos preços nem à redução da concorrência para os consumidores portugueses. Os compromissos propostos pelas partes correspondem a esta preocupação.», afirma a Comissária responsável pela política da concorrência, Margrethe Vestager, citada no comunicado.

O comunicado indica que a CE temia que a concentração, nos termos notificados inicialmente, reduzisse a concorrência nas telecomunicações em Portugal, nomeadamente nos mercados grossistas de linhas alugadas, nos serviços de trânsito de chamadas, na prestação de serviços de voz fixa e Internet fixa, na televisão por subscrição para clientes residenciais e na prestação de serviços de telecomunicações a empresas.

Observa que, face a essas preocupações, a Altice propôs-se vender a Cabovisão e a Oni.

A CE indica que a decisão está «subordinada ao respeito integral pelos compromissos» e garante que manteve uma cooperação estreita com a Autoridade da Concorrência portuguesa.

A Comissão Europeia indica que decidiu rejeitar um pedido apresentado pela Autoridade da Concorrência portuguesa para que lhe fosse remetido o processo para apreciação ao abrigo da lei portuguesa da concorrência, pedido feito com base no artigo que permite remeter a totalidade ou parte da apreciação de um processo para o Estado membro, desde que os efeitos concorrenciais se restrinjam a esse mercado nacional.

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