CE quer mercado único de telecomunicações na UE

Publicado em 12/09/2013 00:18 em Destaques

A Comissão Europeia (CE) anunciou planos para a instituição de um mercado único de telecomunicações no espaço da União Europeia (EU), que passa pela abolição das tarifas de roaming e das sobretaxas das chamadas internacionais.

Basicamente, a UE defende que, a prazo, as comunicações efectuadas dentro da União Europeia tenham o mesmo preço quer se realizem de/ou para o país do operador do serviço ou de/ou para outro Estado membro.

Em comunicado, a CE afirma que adoptou o plano de reforma do mercado de telecomunicações «mais ambicioso dos últimos 26 anos» e que passa também pela neutralidade das redes Internet e por regras mais simples para as empresas investirem e se expandirem além-fronteiras no espaço da UE.

O presidente da Comissão, Durão Barroso, citado no comunicado, sublinha que o pacote legislativo «Continente Ligado», uma vez adoptado, permitirá reduzir os custos das telecomunicações para os consumidores, simplificar a burocracia para as empresas e proporcionar uma série de direitos aos utilizadores.

Neelie Kroes, vice-presidente da CE responsável pela agenda digital, considera que «a legislação proposta constitui uma grande notícia para o futuro das comunicações móveis e da Internet na Europa», observando que a regulação das telecomunicações já não diz respeito apenas ao sector porque «contribui para o desenvolvimento sustentável de todos os sectores» económicos.

O pacote legislativo prevê uma autorização única para os operadores de telecomunicações actuarem em todos os Estados da UE, uma maior harmonização no aluguer das redes a terceiros operadores e a eliminação do mercado de tarifas de roaming a partir de 1 de Julho de 2014. As chamadas fixas internacionais dentro da UE deixam de poder custar mais do que as nacionais e as móveis não poderão custar mais de 19 cêntimos por minutos (sem IVA).

Será proibido bloquear ou limitar conteúdos Internet, garantindo-se uma Internet livre, aberta e sem restrições, e os consumidores têm direito a verificar se a velocidade real de acesso à Internet corresponde ao contratado, podendo rescindir o contrato se isso não acontecer.

Os consumidores de toda a União Europeia terão direito a contratos redigidos em linguagem clara, mais direitos a mudar de fornecedor e os períodos de fidelização ficam limitados a um máximo de 12 meses caso o cliente não queira um período mais longo.

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