Comissão Europeia multa Portugal Telecom

Publicado em 24/01/2013 00:36 em Destaques

A Comissão Europeia (CE) anunciou quarta-feira que impôs coimas à Portugal Telecom e à espanhola Telefonica por «práticas anti-concorrenciais».

A PT foi multada em 12,29 milhões de euros e a Telefonica em 66,894 milhões de euros.

A nota da CE explica que em Julho de 2010, no âmbito da aquisição pela Telefonica da parte da PT no controlo do operador móvel brasileiro Vivo, os operadores históricos português e espanhol inseriram uma cláusula no contrato em que se comprometiam a não concorrer uma com a outra em Portugal e Espanha a partir de Setembro de 2010.

Assinala que as partes anularam o acordo no início Fevereiro de 2011 depois de a Comissão iniciar um processo «anti-trust» (em Janeiro de 2011).

A Comissão enfatiza que está empenhada em construir o mercado único e garante que «não tolerará práticas anti-concorrenciais por incumbentes para protegerem os seus mercados domésticos, porque prejudicam os consumidores e atrasam a integração dos mercados».

A CE precisa que na definição das multas teve em conta a duração da infracção (quatro meses) e a sua gravidade, contando a anulação do acordo como uma atenuante.

A Comissão afirma que a operação de venda do operador móvel Vivo não é afectada por esta decisão e destaca que qualquer pessoa ou firma que considere ter sido prejudicada por este comportamento anti-concorrencial pode pedir indemnização pelos prejuízos, contando a decisão da Comissão como prova do comportamento anti concorrencial.

A PT já reagiu à decisão comunitária e indica que ainda não foi formalmente notificada da decisão da Comissão Europeia. Declara que «ponderará a interposição de recurso de anulação para o Tribunal de Justiça da União Europeia logo que tenha a oportunidade de analisar o teor integral da referida decisão e os seus fundamentos».

Em comunicado publicado no sítio da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a PT afirma que o teor da cláusula foi tornado público a 1 de Junho de 2010, antes de o acordo relativo à Vivo ter sido assinado, não tinha por objecto restringir a concorrência entre as duas empresas e não produziu efeitos incompatíveis com as regras da concorrência.

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