Juízes norte-americanos divididos quanto a utilização de dados de telemóveis

Publicado em 05/12/2012 00:50 em Destaques

Juízes e legisladores norte-americanos dividem-se quanto à legitimidade de utilização legal dos dados contidos em telemóveis ou obtidos através deles sem mandado judicial, segundo um artigo de Somini Sengupta publicado no diário New York Times.

Um tribunal de Rhode Island rejeitou as provas obtidas através de um telemóvel e que suportavam a acusação de assassínio de uma criança de seis anos, por considerar que a polícia necessitava de um mandado. Mas um juiz de Nova Iorque comparou mensagens de texto a mensagens de voz numa sala, que podem ser ouvidas por qualquer um e que não estariam protegidas por lei.

Na Louisiana, um tribunal de apelo está a apreciar se os registos de localização armazenados em smartphones merecem protecção de privacidade ou se são registos que pertencem aos operadores de telecomunicações.

Hanni Fakhoury, um advogado da Electronic Frontier Foundation, um grupo de direitos civis de San Francisco, critica que não se aceite que, se há uma expectativa razoável de privacidade nas mensagens de texto, se deve aplicar a protecção prevista na «Quarta Emenda» da Constituição dos Estados Unidos.

A questão está a ser tratada numa Comissão do Senado que admite mudanças limitadas ao «Electronic Communications Privacy Act», de 1986, que regula como o governo norte-americano pode monitorizar comunicações digitais.

Alguns tribunais têm utilizado essa legislação para permitir a vigilância sem garantias de alguns tipos de dados dos telemóveis.

Uma emenda proposta àquele texto legislativo obrigaria a polícia a obter um mandado para ver mensagens electrónicas, qualquer que seja a sua antiguidade, alterando a falta de garantia de protecção de mensagens electrónicas trocadas há mais de 180 dias.

E como a tecnologia evolui mais depressa do que as leis, juízes e legisladores discutem também como proteger dados íntimos que frequentemente os telemóveis contêm, destaca o professor universitário Peter Swire, salientando que nem a Constituição nem aquele diploma de 1986 podiam antecipar a quantidade de informação pessoal que os telemóveis muitas vezes contêm.

Neste contexto, os tribunais têm divergido frequentemente na apreciação de como e quando os telemóveis podem ser visionados.

Um tribunal do Ohio decidiu que a polícia precisa de um mandado para visionar o conteúdo de um telemóvel porque, ao contrário de um papel encontrado no bolso de uma suspeito e que tem uma quantidade limitada de informação, os terminais móveis podem conter «grandes quantidades de dados privados».

Mas um tribunal superior da Califórnia decidiu que a polícia pode ver o conteúdo de um telemóvel sem mandado desde que o dispositivo esteja na posse de um suspeito aquando da sua detenção.

Entretanto, os operadores de redes móveis dos Estados Unidos indicaram, em resposta a um inquérito do Congresso norte-americano, que em 2011 corresponderam a 1,3 milhões de pedidos de informação sobre mensagens de texto e outras informações sobre os clientes, solicitados por entidades ligadas á administração dos EUA.

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