O Parlamento Europeu rejeitou quarta-feira o «Anti-Counterfeiting Trade Agreement» (ACTA) com 478 votos contrários àquele acordo, 39 votos favoráveis e 165 abstenções.
Esta votação significa que nem a União Europeia nem individualmente qualquer dos seus Estados membros pode aderir àquele acordo internacional.
Os tratados da UE exigem que para qualquer acordo internacional entrar em vigor beneficie do consentimento do Parlamento Europeu e da ratificação por todos os Estados membros.
A 22 de Fevereiro passado, face a um provável chumbo do ACTA pelo Parlamento Europeu, a Comissão Europeia (CE) pediu ao Tribunal Europeu de Justiça que apreciasse se o ACTA é incompatível com os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos europeus. Segundo alguns observadores, com esta medida, a CE esperava adiar a apreciação do ACTA pelo parlamento.
O ACTA tem sido amplamente contestado pelos cidadãos europeus e de outros países por pôr em causa direitos de privacidade, nomeadamente na Internet, para defender direitos de propriedade intelectual, e porque tende a responsabilizar os fornecedores de serviços Internet (ISP) e redes sociais por downloads de obras protegidas através das suas redes.
Os cidadãos que se opõem àquele tratado salientam que a sua aprovação obrigaria os ISP a policiar e devassar o tráfego dos seus clientes, o que implicaria o acesso aos seus dados pessoais, e as redes sociais a controlarem a actividade dos cibernautas nelas inscritos.
Recorde-se que recentemente foi travada no Congresso dos Estados Unidos a aprovação do Stop Online Piracy Act (SOPA) e do Protect IP Act (PIPA) quando estavam em vias de aprovação. Aquela legislação, além de ter consequência em muito semelhantes às do ACTA, distinguia-se por obrigar entidades norte-americanas a actuarem contra autores de alegados downloads ilegais realizados fora do território norte-americano.
O Tribunal de Justiça Europeu tem proferido recentemente alguns acórdãos em que, entre dois direitos em presença, valoriza mais o direito à privacidade dos cidadãos do que a defesa de direitos de propriedade intelectual, nomeadamente a propósito do combate ao download de obras protegidas por direitos de autor.