Comissão de Petições do Parlamento Europeu mantém em aberto queixas contra ACTA

Publicado em 19/06/2012 22:33 em Destaques

A Comissão de Petições do Parlamento Europeu analisou hoje cinco Petições reclamando que o Parlamento Europeu rejeite o ACTA – Acordo Comercial Anti contrafacção, uma das quais com mais de 2,8 milhões de assinaturas, e decidiu mantê-las em aberto até às votações finais sobre a matéria.

Mantendo as petições em aberto, os cidadãos que as subscreveram continuam a poder apelar «se sentirem que o ACTA não vai ao encontro dos seus desejos», sublinhou a presidente da Comissão, Erminia Mazzoni, citada em comunicado do gabinete de imprensa do parlamento.

O ACTA, já rejeitado nas quatro comissões do Parlamento Europeu (PE) que o debateram, deverá ser ainda discutido no dia 21 de Junho na Comissão de Comércio Internacional, a comissão parlamentar líder neste processo, e pelo plenário do PE, provavelmente na sessão de Julho.

O ACTA tem sido amplamente contestado pelos cidadãos europeus e de outros países por pôr em causa direitos de privacidade, nomeadamente na Internet, para defender direitos de propriedade intelectual, e porque tende a responsabilizar os fornecedores de serviços Internet (ISP) e redes sociais por downloads de obras protegidas através das suas redes.

Os cidadãos que se opõem àquele tratado salientam que a sua aprovação obrigaria os ISP a policiar e devassar o tráfego dos seus clientes, o que implicaria o acesso aos seus dados pessoais, e as redes sociais a controlarem a actividade dos cibernautas nelas inscritos.

Recorde-se que recentemente foi travada no Congresso dos Estados Unidos a aprovação do Stop Online Piracy Act (SOPA) e do Protect IP Act (PIPA) quando estavam em vias de aprovação. Aquela legislação, além de ter consequência em muito semelhantes às do ACTA, distinguia-se por obrigar entidades norte-americanas a actuarem contra autores de alegados downloads ilegais realizados fora do território norte-americano.

O Tribunal de Justiça Europeu tem proferido recentemente alguns acórdãos em que, entre dois direitos em presença, valoriza mais o direito à privacidade dos cidadãos do que a defesa de direitos de propriedade intelectual, nomeadamente a propósito do combate ao download de obras protegidas por direitos de autor.

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