A Comissão Europeia (CE) pediu ao Tribunal Europeu de Justiça (ECJ na sigla inglesa) que condene Portugal ao pagamento de uma multa pela exclusão de companhias da prestação do serviço universal de telecomunicações.
Em comunicado, a CE afirma que Portugal não respeitou uma decisão de 2010 do tribunal europeu, que exigia que o governo respeitasse as regras europeias das telecomunicações sobre a prestação do serviço universal em Portugal.
A Directiva da UE relativa ao serviço universal estabelece que deve estar disponível em todo o território o acesso a serviços básicos, como ligação a uma rede telefónica a um preço razoável, incluindo voz e dados (Internet), telefones públicos e números de emergência gratuitos.
A Directiva exige, ainda, que os Estados garantam o acesso dos consumidores a serviços informativos, listas telefónicas e postos públicos e que adoptem medidas especiais para as pessoas com deficiência.
A obrigatoriedade de serviço univerfsal foi definida no contexto da liberalização das telecomunicações para evitar a exclusão do acesso ao serviço de básico de telecomunicações por cidadãos residentes em zonas rurais ou periféricas ou com baixos rendimentos
Determina que a selecção dos prestadores de serviço universal se deve basear num procedimento eficiente, objectivo, transparente e não discriminatório, possibilitando que todas as empresas interessadas possam candidatar-se em condições de igualdade à prestação desse serviço.
Alguns operadores de telecomunicações protestaram, na altura, em relação às condições em que esse serviço universal foi atribuído à Portugal Telecom.