AGEFE contra nova lei da cópia privada

Publicado em 01/02/2012 12:52 em Destaques

A AGEFE, associação representativa de empresas dos sectores eléctrico, electrónico, fotográfico e de electrodomésticos, está contra os princípios do projecto de lei de Regime Jurídico da Cópia Privada.

Em comunicado, aquela associação afirma que apenas os representantes dos autores foram ouvidos para a elaboração da lei e que a AGEFE não foi consultada, o que tem como consequência que a proposta «omita inúmeros factos e esqueça efeitos danosos para os portugueses e a actividade económica do país».

A AGEFE assinala que a proposta de lei se «baseia num modelo obsoleto» e contraria sentenças do Tribunal de Justiça Europeu, que considerou que a compensação não pode ser cega e tem de estar relacionada com os prejuízos causados aos titulares de direitos.

A AGEFE recorda que a Comissão Europeia, face às discrepâncias de legislações europeias e controvérsia gerada pela cópia privada, iniciou um processo de mediação a cargo do ex-comissário europeu português António Vitorino.

A associação, representativa de 200 empresas com 11 mil postos de trabalho em Portugal, num sector que diz movimentar 1 600 milhões de euros por ano, considera que a aplicação deste projecto em plena crise económica vai prejudicar o dedsenvolvimento e competitividade das empresas.

A proposta prevê que a taxa a aplicar sobre as fotocópias passe de 3% para dois cêntimos de euro (o que representa 25% a 30% de um preço que os proponentes estimam em seis a oito cêntimos) e que um conjunto de equipamentos de armazenamento digital passem a ser também taxados.

No caso das impressoras e multifunções, vão pagar uma taxa que varia entre 7,95 euros e 227,00 euros por unidade, consoante o tipo de equipamento e a velocidade de impressão, a que acresce o IVA, que reverte para o Estado.

Sempre antes de IVA, os gravadores de aúdio e vídeo pagam 60 cêntimos por unidade, os gravadores de CD 2 euros, os gravadores de CD/DVD 4 euros, cassetes áudio e vídeo pagam respectivamente 6 e 8 cêntimos por hora de gravação, os CD ou DVD não regraváveis pagam 3 cêntimos por gigabyte (Gb) de capacidade e os regraváveis 5 cêntimos.

Ainda antes de IVA, as memórias USB, cartões de memória e discos externos pagam 6 cêntimos por Gigabyte de capacidade, os discos rígidos e outras memórias não voláteis com mais de 150 GB de capacidade pagam 2 cêntimos por GB até 1 terabyte (Tb) e 2,5 cêntimos na parte que exceda 1 Tb.

Os dispositivos de reprodução de áudio e vídeo em formato comprimido (como MP3 e MP4), integrados ou não noutros equipamentos, como telemóveis, pagam 50 cêntimos (a que acresce IVA) por cada Gb de capacidade de armazenamento.

A entidade gestora das compensações pode afectar até ao máximo de 20% das receitas às suas despesas de funcionamento e deve afectar 10% das receitas líquidas para acções de natureza cultural ou social, de indentivo à criação cultural e estudo da propriedade intelectual e entregar 5% das receitas líquidas ao Fundo de Fomento Cultural do Ministério da Cultura.

Isti significa que por cada euro cobrado (de taxa mais IVA), 18,7 cêntimos serão de IVA, até 16,3 cêntimos poderão servir para suportar o funcionamento da entidade gestora, 8,1 cêntimos serão para as acções culturais previstas, quase 4,1 cêntimos para o Fundo de Fomento Cultural e, se a entidade gestora esgotar os 20% em despesas de funcionamento, pouco mais de 52,8 cêntimos para os autores, criadores e intérpretes, através das suas organizações representativas.

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